O registro da sua marca é um bem muito valioso. Desenvolver uma marca e fazer o registro dela não pode ser considerado um custo a mais para o empreendedor, mas uma forma de proteger o seu patrimônio institucional.
Afinal, você investe, ou pelo menos deveria investir, na divulgação e fixação da sua marca, e nesse sentido, não seria legal que alguém “roubasse” ela de você. Não é mesmo?
Qual a importância de registrar a minha marca?
A primeira coisa que você deve entender é que não importa o tamanho da sua empresa, se ela é um negócio pequeno, que está apenas começando, ou grande. Em todos os casos o registro da marcar deve ser considerado. Até porque empresas que começam pequenas têm a intenção de crescer.
Considere a sua marca como um bem que faz parte do patrimônio do seu negócio.
Vamos supor que sua empresa está dando certo, você está oferendo um ótimo produto ou serviço, mas não se preocupou em registrar a sua marca. Nesse contexto, nada impedirá que algum concorrente seu comece a imitar ou reproduzir a sua marca. Registrá-la impedirá que a concorrência tome parte da sua clientela e diminua seus lucros.
Passos para fazer o registro de marca
O órgão responsável pelos registros de marca no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI. É ele que regulamenta e torna a sua marca legal. Para registrar você precisará, antes de tudo, procurar por uma empresa especializada em registro de marca, a partir daí, os processos são:
1 — Verificar se o nome que você escolheu para o seu negócio já não está registrado em nome de outra pessoa. Para fazer isso é bem simples, basta pesquisar no site do INPI por meio do endereço http://www.inpi.gov.br/ e clicar na opção “marca”.
2 — Havendo a disponibilidade da marca, já poderá entrar com um processo de registro da dela.
Dentre as coisas que você precisará definir nesse momento, escolher a classe da atividade econômica que sua empresa será registrada é a primeira delas.
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços — NICE (em inglês). Essa classificação é composta por uma lista com 45 classes diferentes. Por isso, analise bem em qual a sua empresa se enquadra para não ter dores de cabeça futuras.
3 — Definir se fará o registro como marca mista ou nominativa. O tipo mista protege o nome, fonte da letra, cores e símbolos que compõem a sua marca, já a nominativa protege apenas o nome.
4 — Como último passo deverá ser feita a junta da documentação necessária e, como todo processo, existem taxas, então, é necessário pagar a taxa inicial para dar seguimento, mas lembre-se: cada etapa tem taxas específicas e inerentes ao andamento do processo. Se for pessoa física, serão necessários de CPF, RG e comprovante de exercício da profissão, já a pessoa jurídica precisará apresentar o cartão de CNPJ, relação dos sócios, CPF e RG.
É tanta coisa a ser providenciada, reunida e prazos que não podem ser perdidos, que o ideal é contratar uma empresa especializada.
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